Indulgência Plenária Jubilar
Indulgências
O Jubileu é um tempo de transformação interior, onde nossas práticas espirituais se tornam mais profundas e vivas: “todos os cristãos são convidados a se tornarem Peregrinos de Esperança” (Papa Francisco). Uma das grandes graças do Jubileu é a oportunidade de receber indulgências plenárias.
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Catecismo da Igreja Católica, 1471). A Indulgência diz respeito unicamente à pena temporal que devemos a Deus pelos nossos pecados que já foram perdoados no Sacramento da Penitência. Só pode ganhar uma indulgência quem estiver em estado de graça santificante. “O dom da Indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. [...] A indulgência é, pois, uma graça jubilar” (Spes non confundit, 23).
No dia 13 de maio de 2024, na memória litúrgica de Nossa Senhora de Fátima, a Santa Sé publicou o Decreto sobre a concessão da Indulgência Plenária durante o Ano Jubilar de 2025. Estabeleceu prescrições para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias” para poder obter a Indulgência Jubilar.

Quem pode receber a Indulgência?
“Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio”.
Como receber a Indulgência?

Formas de Obter a Indulgência Plenária Jubilar
1. Peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar se empreenderem uma “piedosa peregrinação”:
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A qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa; numa Missa ritual para conferir os Sacramentos da Iniciação Cristã ou a Unção dos Enfermos; na Celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício das Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência;
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Em Roma: a uma as quatro Basílicas Papais Maiores;
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Na Terra Santa: a uma das três Basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
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Na Arquidiocese de Florianópolis
5
Santuário Senhor Bom Jesus da Santa Cruz - Colônia Santa Tereza - São Pedro de Alcântara
6
Carmelo Cristo Redentor - Picadas do Sul - São José
7
Santuário Nossa Senhora de Angelina - Angelina
8
Santuário Nossa Senhora do Bom Socorro - Nova Trento
9
Santuário Santa Paulina - Nova Trento
10
Santuário Nossa Senhora de Azambuja - Brusque
11
Paróquia Santíssimo Sacramento - Itajaí
12
Carmelo Santa Teresa - Cabeçudas - Itajaí

2. Piedosas Visitas aos Lugares Sagrados
Os fiéis poderão obter a Indulgência Jubilar se, individualmente ou e grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um período adequado de tempo à Adoração Eucarística e à meditação, concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de Fé (Credo) e as invocações a Maria, Mãe de Deus (Spes non confundit, 24).
Os fiéis verdadeiramente arrependidos e impedidos de participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como aqueles que, nos hospitais ou em outros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência Jubilar nas mesmas condições se, unidos aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem transmitidas pelos meios de comunicação, recitarem (nas suas casas, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…,) o Pai Nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

3. Outras Maneiras de Obter a Indulgência
Sem realizar peregrinações ou visitas aos lugares jubilares, os fiéis também poderão obter a Indulgência Jubilar das seguintes formas:
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Se participarem das Missões Populares;
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Se participarem de Exercícios Espirituais ou Encontros de Formação sobre textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, a serem realizados em uma igreja ou outro local adequado.
Duas Indulgências por dia:
Os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, ao participarem uma segunda vez da Santa Missa e comungar, poderão obter a Indulgência Plenária duas vezes no mesmo dia, aplicável apenas aos defuntos.
“Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do fato de que a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22)